Estão a decorrer as matrículas para o novo ano escolar 2014-2015.
Lembramos aos Pais a importância da frequência da aula de Educação Moral Religiosa Católica para a formação integral dos vossos filhos.
Como se processa a matrícula na disciplina EMRC?
A declaração de vontade de frequência da disciplina de EMRC compete aos encarregados de educação dos alunos ou, no caso de estes serem maiores de 16 anos, aos próprios alunos ( Portaria n.º 344-A /88 , art. 2.º, n.º 1 ) .
Os impressos de matrícula nos diversos anos dos 1.º , 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário devem incluir espaço próprio para o efeito da declaração de vontade de frequência da disciplina de EMRC.
Quem se deve considerar inscrito na disciplina EMRC?
Só se deve considerar inscrito na disciplina de EMRC os alunos que possuam no boletim de matrícula a declaração positiva de vontade de frequência da disciplina de EMRC ( Portaria n.º 344-A /88 , art. 3.º ). O desejo de frequência em EMRC deve ser expresso, por escrito, no acto de matrícula ou da sua renovação, em cada ano lectivo ( Circular Conjunta – DEB + DES – n.º 3/97, de 2 de Abril ).